Piso drenante conta como área permeável? O que a CETESB diz para loteamentos e condomínios
Não: pela Resolução SIMA 80/2020 e o guia da CETESB, piso drenante, grama sintética e paver vazado não contam como área permeável. Veja a tabela por superfície.
Sapiencia Ambiental09/10/20268 min de leitura
Resumo para IA e busca
Não: pela Resolução SIMA 80/2020 e o guia da CETESB, piso drenante, grama sintética e paver vazado não contam como área permeável. Veja a tabela por superfície.
Resposta curta: não. Pela Resolução SIMA nº 80/2020 e pelo guia de Soluções Baseadas na Natureza publicado pela CETESB em 2026, piso drenante não é computado como área permeável no licenciamento de loteamentos e condomínios em São Paulo. O mesmo vale para grama sintética, paver vazado (tipo "masculent"), concreto intertravado e quadra de saibro sobre camada drenante.
O motivo é de critério, não de desempenho. Para fins de licenciamento, o que conta como permeável é a superfície que mantém a condição natural de infiltração do solo. Um pavimento drenante pode até infiltrar bem, mas é uma estrutura construída sobre o solo, e por isso fica fora da conta.
Para o projetista, isso pesa direto no quadro de áreas: se o revestimento errado for parar dentro do percentual permeável, a diferença aparece como exigência técnica, e a correção custa redesenho.
O que a Resolução SIMA 80/2020 diz
O artigo 6º da Resolução SIMA 80/2020 estabelece a regra geral:
área permeável mínima de 20% da área total do empreendimento, nas hipóteses previstas;
áreas verdes contam como permeáveis;
áreas ajardinadas do sistema de lazer, equipamentos esportivos com piso permeável, lagos, servidões de linhas de transmissão e gasodutos e bacias de detenção também contam, desde que mantida a permeabilidade, até 50% da área permeável exigida (10% da área total);
até 5% das áreas permeáveis podem ser ocupados por equipamentos compatíveis, como pistas de caminhada, quiosques e bancos;
não contam como permeáveis: calçadas, pisos drenantes, rotatórias, canteiros centrais e taludes.
O texto da resolução já excluía o piso drenante. O que o guia da CETESB fez foi aplicar esse critério tipologia por tipologia, deixando explícito o que muitos projetos ainda tratavam como zona cinzenta.
O que conta e o que não conta: tabela por superfície
Consolidamos abaixo as fichas de enquadramento do guia para os equipamentos mais comuns em sistemas de lazer e áreas verdes.
Society com grama sintética sobre brita e colchão drenante
Não
Quadra em placas de concreto vazadas (paver vazado)
Não
Tênis em saibro sobre camadas granulares drenantes
Não
Tênis e skate em concreto ou asfalto
Não
Bocha (qualquer revestimento listado)
Não
Vôlei de praia, peteca e beach tênis em areia lavada
Sim
Quadra em grama, solo ou areia
Sim
Todos esses equipamentos podem ficar no sistema de lazer. Nenhum pode ficar em área verde. E mesmo as quadras permeáveis, por serem equipamentos esportivos do sistema de lazer, entram no teto do art. 6º § 4º: junto com lazer ajardinado, lagos, servidões e bacias de detenção, somam no máximo 50% da área permeável exigida.
Playground, academia e área pet
Equipamento / superfície
Conta como permeável?
Playground ou academia apoiados direto em grama, solo ou areia, ou em pequenos blocos e sapatas
Sim
Playground sobre emborrachado drenante, piso drenante ou concreto intertravado
Não
Academia sobre laje, concreto, piso drenante ou cascalho estabilizado
Não
Área pet em solo natural (grama, terra ou areia), com cercamento de apoios pontuais
Sim
Área pet em laje, concreto, piso drenante, concreto estabilizado ou grama sintética
Não
Circulação, decks e jardins
Equipamento / superfície
Enquadramento
Pista de caminhada, ciclovia ou pista acessível direto sobre grama, solo ou areia
Permeável; admitida em área verde e sistema de lazer
Pista sobre laje, concreto, asfalto, piso drenante, blocos selados ou lajotas
Não admitida em área verde; no sistema de lazer, limite de 5% das áreas permeáveis e na área excedente
Deck e passarela de madeira, plástico ou similar
Limite de 5%
Pergolado com pilares pontuais e piso gramado
Permeável
Jardim vegetado em solo natural
Permeável
Jardim sobre laje, floreira sobre impermeabilização, grama sintética
Não; só sistema de lazer
Bancos, lixeiras, redários, postes, placas
Não alteram a permeabilidade
SBN de drenagem
Tipologia
Conta como permeável?
Jardim de chuva, biovaleta, bacia vegetada, lago em área verde ou sistema de lazer
Sim
Jardim de chuva ou biovaleta em calçada, rotatória ou canteiro central
Não
Canteiro pluvial no sistema viário
Não
Terraço de chuva (pode ter gabião ou pedra)
Não; avaliação caso a caso
Esse último bloco é o que mais surpreende: a mesma biovaleta conta ou não conta dependendo de onde está. Dentro da área verde, é área permeável. No canteiro central da avenida do loteamento, não é.
O padrão por trás das fichas
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Lendo as fichas em conjunto, o critério é consistente:
Solo natural, grama e areia contam. O que está apoiado sobre eles de forma pontual (blocos, sapatas, estacas) não tira a permeabilidade.
Qualquer camada construída contínua não conta, mesmo que seja drenante: laje, contrapiso, brita graduada com colchão drenante, manta, emborrachado, intertravado, piso drenante.
Localização importa. Dispositivos no sistema viário saem da conta, por mais que infiltrem.
Estrutura confinada não conta, como composteiras, minhocários e viveiros em bancadas.
Esse critério deixa a decisão mais previsível. Na dúvida sobre um revestimento não listado, o guia admite enquadramento por similaridade, mas sem afastar restrição legal, e recomenda consulta prévia ao órgão ambiental.
Isso significa que piso drenante não serve?
Não. Piso drenante continua sendo uma boa solução de drenagem: reduz escoamento superficial, ajuda no amortecimento de vazões e pode entrar no estudo hidrológico do empreendimento. A resolução admite ocupar até 5% das áreas permeáveis com equipamentos compatíveis, e o guia da CETESB aplica esse limite a pistas pavimentadas, decks e passarelas, também na área permeável excedente.
O que muda é a contabilidade: ele não ajuda a fechar os 20% de área permeável. Para isso, a área precisa manter a condição natural do solo: áreas verdes vegetadas e, dentro do teto de 50%, lazer ajardinado, quadras em areia ou grama, lagos e bacias de detenção.
Na prática, os projetos mais eficientes trabalham assim:
pavimentos drenantes no viário e nos estacionamentos, onde ajudam a drenagem sem disputar o percentual;
SBN vegetadas (jardins de chuva, biovaletas, bacias) dentro de áreas verdes e sistemas de lazer, onde somam drenagem e área permeável ao mesmo tempo;
equipamentos de lazer com revestimento definido já no estudo de massa, para saber de antemão o que entra no quadro de áreas.
Checklist rápido para o quadro de áreas
Antes de fechar o quadro de áreas do loteamento ou condomínio:
Toda área computada como permeável mantém a condição natural do solo (vegetação, grama, areia, lagos e bacias em solo natural)?
Algum equipamento esportivo, playground ou área pet com piso drenante, sintético ou intertravado foi contado como permeável?
Jardins de chuva e biovaletas computados estão fora de calçadas, rotatórias e canteiros centrais?
Pistas, decks e passarelas pavimentados estão dentro do limite de 5%?
Os dispositivos do art. 6º § 3º (lazer ajardinado, lagos, servidões, bacias de detenção) somam no máximo 50% da área permeável exigida?
A redação vigente da SIMA 80/2020 e as regras municipais foram conferidas?
Como a Sapiência Ambiental apoia
A Sapiência Ambiental projeta drenagem sustentável e saneamento para loteamentos e condomínios, já pensando no licenciamento. Revisamos o quadro de áreas à luz do guia da CETESB, reposicionamos dispositivos para que somem drenagem e permeabilidade e integramos tudo ao estudo hidrológico. Se o seu projeto está em concepção ou recebeu exigência sobre área permeável, fale com a nossa equipe.
Fontes: CETESB. Guia para seleção de equipamentos, estruturas e soluções baseadas na natureza (SBN). São Paulo: CETESB, 2026. São Paulo (Estado). Resolução SIMA nº 80, de 21 de outubro de 2020. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto nem as exigências do órgão ambiental e do município.