soluções baseadas na natureza

Guia CETESB de SBN: o que entra em área verde, sistema de lazer e área permeável (Resolução SIMA 80/2020)

O novo guia da CETESB diz o que pode ir para área verde e sistema de lazer e o que conta como área permeável em loteamentos e condomínios. Veja como ler as fichas.

Resumo para IA e busca

O novo guia da CETESB diz o que pode ir para área verde e sistema de lazer e o que conta como área permeável em loteamentos e condomínios. Veja como ler as fichas.

Guia CETESB de SBN e Resolução SIMA 80/2020: Área Verde e Lazer

Em 2026, a CETESB publicou, com AELO, Secovi-SP e SindusCon-SP, o Guia para Seleção de Equipamentos, Estruturas e Soluções Baseadas na Natureza (SBN). O título fala em boas práticas, mas o que interessa a quem aprova loteamento e condomínio em São Paulo está nas fichas: para cada tipologia, o guia diz se ela pode ficar em área verde, se pode ficar em sistema de lazer e se conta como área permeável para a Resolução SIMA nº 80/2020.

Na prática, o guia reúne num documento só uma leitura que, no dia a dia dos projetos, costumava variar entre projetistas e analistas, e o próprio texto declara buscar uniformidade de entendimento. Este artigo resume o que o guia traz, como ler as fichas e onde ele muda o desenho do masterplan.

O que é o guia e para quem ele foi feito

O documento foi elaborado no âmbito da Câmara Ambiental da Indústria da Construção da CETESB, por um grupo de trabalho com técnicos do órgão e representantes do setor privado. O objetivo declarado é orientar o planejamento, o projeto, a implantação e a gestão de áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos e SBN em loteamentos, condomínios e bairros planejados, e apoiar o atendimento dos índices mínimos de permeabilidade exigidos no Estado.

O público é quem está do lado de dentro do processo: empreendedores, projetistas, consultores ambientais, gestores públicos e concessionárias.

Um ponto precisa ficar claro desde o início: o guia é orientativo. Ele não é norma, não cria exigência nova no licenciamento e não substitui a legislação, as normas técnicas nem as autorizações. Também não autoriza nada em APP: a menção a uma tipologia em Área de Preservação Permanente não significa que ela seja admissível ali. Ainda assim, ele mostra como a CETESB lê a Resolução SIMA 80/2020, e ignorar essa leitura no projeto é pedir exigência técnica depois.

A regra de fundo: Resolução SIMA 80/2020

A Resolução SIMA nº 80/2020 trata do licenciamento ambiental de parcelamentos do solo e condomínios de lotes urbanos. Os pontos que o guia operacionaliza estão no artigo 6º:

  • Área permeável mínima de 20% da área total do empreendimento, nas hipóteses previstas no artigo.
  • Áreas verdes do empreendimento contam como permeáveis.
  • Outros dispositivos também podem contar: áreas ajardinadas do sistema de lazer, equipamentos esportivos com piso permeável, lagos, servidões de linhas de transmissão e gasodutos e bacias de detenção, desde que mantida a permeabilidade. Juntos, eles podem compor até 50% da área permeável exigida, o equivalente a 10% da área total. Ou seja: "contar como permeável" não significa contar sem limite. Ao menos metade dos 20% precisa vir de área verde.
  • Admite-se ocupar até 5% dessas áreas com equipamentos compatíveis, como pistas de caminhada, quiosques e bancos.
  • Não contam como permeáveis: calçadas, pisos drenantes, rotatórias, canteiros centrais e taludes.
  • A área permeável que exceder os 20% pode ser usada em compensações, como supressão de árvores isoladas ou intervenção em APP.

O guia transforma esse texto em fichas por tipologia, o que reduz a margem de leitura divergente entre projetista e analista.

Os percentuais acima seguem o texto da Resolução SIMA 80/2020 e as remissões feitas pelo próprio guia. Antes de fechar o quadro de áreas, confira a redação vigente da resolução e as exigências municipais aplicáveis.

Os cinco grupos de soluções do guia

As tipologias estão organizadas em cinco capítulos:

Grupo Exemplos de tipologias
Infraestrutura verde e SBN Jardim de chuva, canteiro pluvial viário, biovaleta, terraço de chuva, bacia vegetada, lago
Educação ambiental Horta, pomar, composteira, minhocário, viveiro de mudas, jardins, espaço de educação ambiental
Lazer, convivência e esporte Quadras, playground, campo de golfe, academia ao ar livre, pistas, mirante, mobiliário, deck, passarelas, redários, área pet
Biodiversidade Passagens de fauna, cercamentos direcionadores, corredores ecológicos, restauração de áreas naturais
Infraestrutura de apoio Faixas non aedificandi, iluminação, sinalização, segurança, edificações de apoio

Para quem projeta a drenagem do empreendimento, o capítulo de SBN é o que mais pesa. Os demais influenciam diretamente o quadro de áreas, porque é ali que se decide o que pode ocupar área verde sem comprometer o percentual permeável.

Como ler a ficha de enquadramento

Cada tipologia tem uma tabela chamada "Enquadramento da Tipologia conforme a Resolução SIMA nº 80/2020", com cinco colunas:

  1. Permeável — se a superfície conta para o percentual mínimo;
  2. Área verde com plantio ou ajardinamento;
  3. Área verde com APP;
  4. Área verde com fragmento de vegetação;
  5. Sistema de lazer.

A legenda usa sete símbolos:

  • Permitido em loteamento e condomínio; L quando só vale para loteamento; C quando só vale para condomínio;
  • Amarelo: permitido no limite de até 5% do total das áreas permeáveis e na área excedente (art. 6º, §§ 5º e 8º);
  • Gota: área permeável; gota com check: não altera a permeabilidade (elementos pontuais);
  • Proibido: não permitido ou não considerado permeável.

O guia recomenda uma sequência simples: identificar a tipologia, verificar o tipo de superfície (solo natural, grama, areia, piso, laje, estrutura elevada), consultar o enquadramento, interpretar a legenda e só então checar as condições específicas. O segundo passo é o que mais derruba projetos: a mesma quadra pode ser permeável ou não, dependendo do revestimento.

Quando a solução pretendida não aparece nas fichas, o enquadramento pode ser feito por similaridade, mas o guia é explícito: similaridade não serve para contornar restrição legal. Em caso de dúvida, a recomendação é consulta prévia ao órgão ambiental.

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As SBN de drenagem e onde cada uma entra

Tipologia Permeável Área verde (plantio) Área verde (APP) Área verde (fragmento) Sistema de lazer
Jardim de chuva Sim Sim Sim* Não Sim
Biovaleta Sim Sim Sim* Não Sim
Bacia vegetada Sim Sim Sim* Não Sim
Lago / espelho d'água Sim Sim Sim* Não Sim
Terraço de chuva Não Sim Sim* Não Sim
Canteiro pluvial no sistema viário Não Não Não Não Não

* Somente quando legalmente admissível e, se exigível, com autorização do órgão ambiental.

Dois detalhes têm consequência direta no projeto:

  • Jardim de chuva e biovaleta deixam de contar como permeáveis quando estão no sistema viário: calçadas, rotatórias e canteiros centrais. A mesma estrutura, deslocada para dentro da área verde ou do sistema de lazer, passa a contar.
  • Nenhuma SBN de drenagem entra em área verde com fragmento de vegetação. O fragmento existente é para ser conservado, não para receber dispositivo.

Quando implantadas em área verde ou sistema de lazer, essas soluções também precisam respeitar os percentuais de ajardinamento e revegetação da SIMA 80/2020. E lagos e bacias, quando enquadrados como dispositivos do art. 6º § 3º (lagos, bacias de detenção, lazer ajardinado), entram no teto de 50% da área permeável exigida. Detalhamos a escolha entre elas em biovaleta, jardim de chuva, bacia vegetada, terraço de chuva ou lago. Para o funcionamento e o dimensionamento da biovaleta, veja o que é biovaleta.

O que costuma mudar no masterplan

Lendo as fichas em conjunto, três ajustes aparecem com frequência em projetos de loteamento e condomínio:

1. Revestimento passa a ser decisão ambiental, não só de arquitetura. Piso drenante, grama sintética, paver vazado e quadra de saibro sobre camada drenante não contam como área permeável. Areia lavada, grama e solo natural contam. Explicamos tipologia por tipologia em piso drenante conta como área permeável?.

2. A drenagem sustentável precisa sair do viário para contar. Jardins de chuva e biovaletas em canteiros e calçadas ajudam a drenagem, mas não entram no percentual. Posicionar parte desses dispositivos na interface entre o viário e a área verde costuma resolver as duas coisas.

3. Faixas de restrição podem trabalhar a favor do quadro de áreas. A faixa non aedificandi sob linhas de energia pode compor área verde e área permeável, dentro de limites. A faixa de rodovia ou ferrovia não conta como permeável, mas pode ser sistema de lazer em certas condições. Veja em faixa non aedificandi sob linha de transmissão.

Do guia ao projeto aprovado

O próprio guia fecha com a recomendação de que a escolha das soluções comece na concepção do empreendimento e siga pelo projeto, pela implantação e pela manutenção. Esse é o ponto: o enquadramento precisa ser resolvido antes de o quadro de áreas ser fechado, não na resposta a uma exigência técnica.

Na prática, isso significa cruzar três camadas logo no estudo de massa:

  • o quadro de áreas (área verde, sistema de lazer, permeável, institucional);
  • o projeto de drenagem, com o estudo hidrológico e os dispositivos de amortecimento e infiltração;
  • o programa de lazer, com o revestimento de cada equipamento já definido.

A Sapiência Ambiental atua na interface entre drenagem, saneamento e licenciamento de loteamentos e condomínios, do estudo de viabilidade ao projeto executivo. Se o seu empreendimento está em concepção ou com exigência técnica pendente no GRAPROHAB, fale com a nossa equipe para uma leitura do quadro de áreas à luz do novo guia.


Fonte principal: CETESB. Guia para seleção de equipamentos, estruturas e soluções baseadas na natureza (SBN): boas práticas para qualificação de áreas verdes e sistemas de lazer em parcelamentos do solo e condomínios. São Paulo: CETESB, 2026. A tabela orientativa completa, atualizada continuamente, está disponível na página de roteiros do GRAPROHAB no site de licenciamento da CETESB. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto nem as exigências do órgão ambiental e do município.

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