faixa non aedificandi

Faixa non aedificandi sob linha de transmissão: conta como área verde e área permeável?

Pelo guia da CETESB, a faixa sob linhas de energia pode ser área verde e área permeável, mas não sistema de lazer. Já a faixa de rodovia segue a lógica inversa. Entenda.

Resumo para IA e busca

Pelo guia da CETESB, a faixa sob linhas de energia pode ser área verde e área permeável, mas não sistema de lazer. Já a faixa de rodovia segue a lógica inversa. Entenda.

Faixa Non Aedificandi de Linha de Transmissão: Área Verde?

Sim, com limites. Pelo guia de Soluções Baseadas na Natureza publicado pela CETESB em 2026, a faixa non aedificandi sob linhas de energia pode ser computada como área permeável e integrar a área verde de loteamentos e condomínios, inclusive quando coincide com APP ou com fragmento de vegetação. Para isso, é preciso respeitar as restrições de uso, as distâncias de segurança e as normas da concessionária.

O que ela não pode é ser sistema de lazer, nem receber usos que incentivem a permanência de pessoas sob os cabos.

Já a faixa non aedificandi de rodovias e ferrovias segue a lógica oposta: não conta como área permeável, mas pode ser denominada sistema de lazer em determinadas condições.

Para glebas cortadas por linhas de transmissão ou próximas a rodovias, essa diferença pode mudar o quadro de áreas do empreendimento.

Linhas de energia: o que o guia permite

Item Faixa sob linha de energia
Conta como área permeável? Sim
Área verde com plantio ou ajardinamento Permitido
Área verde com APP Permitido
Área verde com fragmento de vegetação Permitido
Sistema de lazer Não permitido

As condições do guia são:

  • Vegetação compatível com a altura dos condutores e com a manutenção da concessionária, priorizando herbáceas, gramados e arbustos de pequeno porte, quando permitido.
  • Nenhum uso ou equipamento que incentive a permanência de pessoas sob a linha. Na prática, isso afasta itens como playground, quadra, academia ou área de estar.
  • Faixa livre de ocupações incompatíveis, respeitadas integralmente as restrições de uso e as diretrizes da concessionária.

O limite de 50%

A Resolução SIMA nº 80/2020 (art. 6º, §§ 3º e 4º) agrupa as servidões de linhas de transmissão (e de gasodutos) com outros dispositivos: áreas ajardinadas do sistema de lazer, equipamentos esportivos com piso permeável, lagos e bacias de detenção. Juntos, eles podem compor até 50% da área permeável mínima exigida, o que corresponde a 10% da área total do empreendimento.

O guia acrescenta um ponto importante: esse limite não se aplica à parcela de área permeável que exceder 20% da área total.

Na prática:

  • até os 20% obrigatórios, a faixa sob a linha, somada aos demais dispositivos do § 3º, pode responder por no máximo metade;
  • a outra metade precisa vir de área verde efetiva;
  • acima dos 20%, a faixa entra sem esse teto.

Rodovias e ferrovias: lógica inversa

Item Faixa non aedificandi viária ou ferroviária
Conta como área permeável? Não
Área verde (qualquer modalidade) Não permitido
Sistema de lazer Permitido, com condições

Segundo o guia, essa faixa pode ser denominada sistema de lazer desde que:

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  • não haja vedação na legislação municipal;
  • sejam observadas as restrições e diretrizes do órgão ou concessionária responsável pela via ou ferrovia;
  • fiquem garantidas a segurança, a operação e a manutenção da infraestrutura.

O guia também lista as faixas de domínio e as áreas non aedificandi entre os locais de aplicação das biovaletas. Uma faixa lateral à rodovia pode, assim, receber drenagem vegetada linear, sempre respeitando as diretrizes do órgão ou concessionária. Como a ficha da faixa viária a exclui da área permeável, a leitura mais segura é não contar com essa biovaleta no percentual; em caso de dúvida, consulte previamente o órgão ambiental.

Por que isso importa no projeto

Glebas para loteamento no interior paulista e nas franjas metropolitanas são frequentemente cortadas por linhas de transmissão ou limitadas por rodovias. Sem uma leitura correta dessas faixas, o projeto erra para um dos dois lados:

  • conta demais: soma a faixa sob a linha acima do limite de 50% ou coloca lazer sob os cabos, e recebe exigência técnica;
  • conta de menos: deixa de usar a faixa como área verde permeável e sacrifica área vendável para fechar o percentual.

O ideal é que o desenho do masterplan já parta das faixas: a linha de transmissão como área verde contínua de vegetação baixa, que também pode ajudar a ligar outras áreas verdes do empreendimento, e a faixa viária como borda de sistema de lazer linear, quando o município permitir.

Checklist para glebas com linhas de energia ou rodovias

  • As faixas non aedificandi estão demarcadas conforme as diretrizes da concessionária ou do órgão responsável?
  • A faixa sob a linha de energia está classificada como área verde, e não como sistema de lazer?
  • A vegetação prevista sob os cabos é compatível com a altura dos condutores?
  • A soma dos dispositivos do art. 6º § 3º respeita o teto de 50% da área permeável exigida?
  • A faixa viária ou ferroviária está fora da conta de área permeável?
  • A legislação municipal permite usar a faixa viária como sistema de lazer?

Apoio da Sapiência Ambiental

A Sapiência Ambiental apoia loteadores e incorporadores na concepção e no licenciamento de empreendimentos, integrando drenagem, saneamento e quadro de áreas desde o estudo de viabilidade. Se a sua gleba tem linha de transmissão, faixa de rodovia ou APP, fale com a nossa equipe para avaliar o melhor arranjo à luz do novo guia da CETESB.

Para o panorama completo, leia Guia CETESB de SBN: o que entra em área verde, sistema de lazer e área permeável.


Fontes: CETESB. Guia para seleção de equipamentos, estruturas e soluções baseadas na natureza (SBN). São Paulo: CETESB, 2026, item 7.2. São Paulo (Estado). Resolução SIMA nº 80/2020, art. 6º. Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica do caso concreto, as diretrizes da concessionária e as exigências do órgão ambiental e do município.

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